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Gol é condenada a pagar U$ 1 milhão...Globo on line 31/08/2007.
"Tem o transportador o dever de zelar pela incolumidade do passageiro na extensão necessária a lhe evitar qualquer acontecimento funesto. Em suma, entende-se por cláusula de incolumidade a obrigação que tem o transportador de conduzir o passageiro são e salvo ao lugar de
seu destino", considerou o juiz da decisão. (*sigh)
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